Autorização G — para quem vive no estrangeiro
UE/EFTA
Sem contingente, sem teste do mercado de trabalho. Sem restrição de zona fronteiriça. Contratos 12+ meses: autorização de 5 anos. Contratos <12 meses: pela duração do contrato.
Não-UE em zona fronteiriça
Possível se residir numa zona fronteiriça reconhecida por pelo menos 6 meses contínuos. Sujeito a teste do mercado de trabalho: o empregador deve demonstrar a ausência de candidatos adequados. Sujeito a contingente.
Independentes UE/EFTA
Possível se a base principal estiver na Suíça ou se os serviços forem prestados a clientes suíços. Prática cantonal: pelo menos 3 clientes ativos.
Pedido ao cantão do local de trabalho
Pedido ao cantão do local de trabalho
G é solicitado no cantão onde o trabalho ocorre, não no cantão de residência. Para trabalhadores por conta de outrem: normalmente o empregador. Para independentes: o requerente.
Análise e emissão cantonal
O cantão verifica a nacionalidade UE/EFTA, a relação de trabalho e a residência no estrangeiro. Prazo: 2–4 semanas.
Imposto na fonte e AHV
Os trabalhadores fronteiriços estão sujeitos ao imposto na fonte deduzido pelo empregador suíço. Contribuições AHV na Suíça.
Fees
Consulta de orientação
CHF 2501 hora • Deduzido se mandato
- Confirmação do tipo de autorização (G vs B)
- Cantão competente
- Convenções fiscais aplicáveis
UE/EFTA — Serviço G
CHF 1'100Taxa de orientação deduzida
- Preparação de documentos
- Submissão cantonal
- Orientação sobre imposto na fonte e AHV
- Lembretes de renovação
Não-UE — Serviço G
CHF 2'900Teste mercado trabalho + cantão • Taxa de orientação deduzida
- Documentação de residência em zona fronteiriça
- Teste do mercado de trabalho
- Dossier cantonal
- Acompanhamento de aprovação
- Renovações
Custos de autoridades:
- Taxas cantonais: CHF 60–100
- Cartão biométrico: CHF 20
Perguntas frequentes
Posso pernoitar na Suíça com a autorização G?
Sim, durante a semana de trabalho. Devo regressar à residência principal no estrangeiro pelo menos uma vez por semana.
Se me mudar para a Suíça perco o G?
Sim. Terei de pedir a autorização B (5 anos para UE/EFTA).
Sou não-UE perto da fronteira. Posso trabalhar na Suíça?
Sim, mas com condições mais rigorosas. Deve residir numa zona fronteiriça reconhecida por 6+ meses. O seu empregador deve passar o teste do mercado de trabalho. Avaliamos a viabilidade na consulta.
A minha família pode vir para a Suíça?
Como titular de G reside no estrangeiro. O reagrupamento familiar suíço aplica-se apenas aos titulares de autorização B.